Documentos necessários para o transporte logístico

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Quem está pensando em entrar no mercado de Distribuição de Mercadorias, muitas vezes pode se sentir confuso(a) em relação a todos os processos burocráticos. Seja através do transportes aéreo, rodoviário ou qualquer outro, alguns documentos são obrigatórios para regularizar todos os processos. A maioria dos documentos que serão citados abaixo, podem ser preenchidos e salvo digitalmente, facilitando o processamento das informações. 

O processo de transporte exige documentos e notas que devem acompanhar as mercadorias desde o envio por parte do fornecedor até a chegada ao consumidor final. Portanto, se você deseja evitar problemas logísticos, não se esqueça dos documentos abaixo.

Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento obrigatório. Sua emissão e armazenamento são realizados eletronicamente, ou seja, ela existe somente no mundo digital. Dessa maneira, esse documento fica acessível para os órgãos fiscais, o consumidor final e o emissor da nota e órgãos públicos.

A função da Nota Fiscal é documentar a ação de venda de determinada mercadoria ou prestação de serviços.

Assim, ela é validada juridicamente através da assinatura digital do emitente. Já a autorização é fornecida pelo órgão responsável da Unidade da Federação do contribuinte.

Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE)

O DANFE permite o acesso à Nota arquivada digitalmente, além de servir como uma comprovação de entrega da mercadoria.

A impressão do DANFE não pode substituir a Nota Fiscal, uma vez que essa é obrigatória em todas as fases.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Este documento registra os serviços prestados na área de transporte de cargas interestaduais e intermunicipais.

O CT-e também é produzido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica, contábil e fiscal, é dada pela assinatura digital do emissor da carga e pela autorização de uso, concedida pela Receita Estadual.

Esses e outros documentos ligados à mercadorias, são solicitados nos postos de fiscalização. Essa ação tem como objetivo consultar e validá-los junto à Secretaria da Fazenda. Já para processos logísticos dentro de um município, é necessário utilizar a Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Cargas.

Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

O DACTE nada mais é do que uma representação gráfica do CT-e. Sua função é auxiliar o rastreamento dos itens que estão sendo transportados. Além disso, também é utilizado para buscar dados sobre o CT-e no portal da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

É importante lembrar que o DACTE não substitui o CT-e, sendo utilizado para o controle fiscal.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ser emitido pelas empresas envolvidas nas operações logísticas. As organizações responsáveis por emitir esse documento, podem realizar o transporte em automóveis próprios, ou de empresas terceirizadas.

O MDF-e também é digital, garantindo assim, maior rapidez nos registros em lote de documentos fiscais em deslocamento. O objetivo é padronizar processos através de um único documento, afim de facilitar a fiscalização.

Sendo assim, após o registro do CT-e, o MDF-e deve ser emitido, com validade em todo o território nacional.

Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)

O DAMDFE auxilia a fiscalização alfandegária, uma vez que ele contém informações detalhadas sobre o processo de transporte. Esse documento deve sempre estar nas mãos do motorista, para agilizar a busca na base de dados da Secretaria da Fazenda, se necessário.

Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV)

O CRLV é obrigatório para o dono dos automóveis, uma vez que é o registro do veículo. É basicamente uma licença, que atesta ou não, que os requisitos legais foram cumpridos.

Para obter o certificado, os seguintes impostos devem ser pagos:

  • taxa de renovação de licenciamento (necessário para a emissão do CRLV);
  • IPVA;
  • seguro obrigatório (DPVAT);
  • pagamento das multas de trânsito pendentes e já vencidas.

Sem o certificado, o motorista responsável pode ser impedido de transportar a mercadoria. Além disso, é necessário portar a CNH a todo o momento, com habilitação equivalente ao veículo operado, caso contrário, estará cometendo uma infração.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas ( RCTR-C)

Esse documento corresponde ao seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros que sejam causados durante o transporte rodoviário de cargas. O transportador deve ser indenizado em caso de acidentes com o veículo da empresa. Esse seguro é obrigatório em todos os casos.

Possuir todos esses documentos é imprescindível para realizar as atividades logísticas dentro de uma transportadora. Sendo assim, estar com as obrigações fiscais em dia, previne problemas nos mais diversos níveis.

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